Figura tipificada no Código de Processo Civil no seu artigo 466, §1º, o Assistente Técnico Judicial exerce a função de auxiliar os operadores do direito em matéria específica e cujo conhecimento foge à área de atuação dos advogados, juízes e promotores.
Possuímos em nosso corpo técnico, profissionais com conhecimentos técnico-jurídicos e expertise, levando segurança e confiabilidade aos nossos clientes e partes envolvidas.